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Sobre a Lei do E-commerce

O Decreto Federal nº 7.962/2013 (Lei do E-commerce) regulamenta o Código de Defesa do Consumidor em relação ao comércio eletrônico. Isso significa que, além do CDC, a Lei do E-commerce regulamentará de forma específica as transações realizadas entre uma loja virtual e o seu consumidor.
Essa lei rege todos os tipos de comércio eletrônico, desde pequenas lojas virtuais até as compras online realizadas em grandes lojas já consagradas no comércio brasileiro.
As principais características propostas pela lei são: a clareza e a disponibilidade das informações, o suporte imediato ao cliente e o direito de arrependimento.

Direitos e deveres previstos na lei

Ao adquirir produtos de uma loja virtual, o consumidor possui direitos que devem ser observados, que também deve cumprir uma série de deveres e obrigações, dentre os quais podemos destacar:

Clareza e disponibilidade de informações

Todos os dados do seu e-commerce (CNPJ, Razão Social, endereço da sede da empresa, telefone, e-mail e formulário para contato) deverão estar expostos no site, de forma visível, no topo ou no rodapé da página.
Além disso, é essencial que as informações sobre os produtos vendidos (funcionamento, especificações técnicas, garantia), as ofertas anunciadas, a forma de pagamento, o prazo de entrega, as despesas e taxas adicionais, o contrato de compra e venda, o resumo e a confirmação da compra no carrinho e as condições de troca e devolução estejam expostas de forma acessível e detalhada, em linguagem universal.

No site, é interessante também reservar um espaço de fácil localização para que o cliente mantenha em dia os seus dados pessoais, informações para contato e cartões de crédito cadastrados para pagamento.

Direito de Arrependimento

No CDC, já estava previsto o direito de arrependimento do consumidor, que foi reforçado pela Lei do E-commerce. Ele consiste na possibilidade de devolução do produto adquirido fora do estabelecimento comercial, por parte do comprador, sem qualquer desconto na restituição do valor pago ou cobrança maior.
Pelo direito de arrependimento no e-commerce, o cliente tem até sete dias úteis, contados do recebimento do produto, para solicitar o cancelamento da compra.
Reforçando ainda mais o dever de prestar informações claras e acessíveis, o site deve deixar explícito ao consumidor a possibilidade de devolução da mercadoria adquirida e as regras para solicitá-la ao vendedor.

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